Você está grávida (ou planejando) e precisa entender como a licença maternidade funciona no Brasil. Ela parece simples — "120 dias, salário garantido, tô resolvida" — mas na prática varia bastante: quanto tempo exatamente, quem paga, quando começa, como estender e o que acontece se você é autônoma, MEI ou perdeu o emprego. Este guia responde tudo com base na CLT, no INSS e nas leis vigentes em 2026.

1. Quanto tempo dura a licença maternidade?

O padrão: 120 dias corridos

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — art. 392) e pela Constituição Federal, toda trabalhadora tem direito a 120 dias corridos de licença maternidade sem prejuízo do salário. Esses 120 dias começam, por padrão, a partir do parto — mas você pode antecipar em até 28 dias com atestado médico (comum em gravidez de risco ou parto prematuro).

A extensão: 180 dias pelo Programa Empresa Cidadã

A Lei 11.770/2008 criou o Programa Empresa Cidadã. Empresas que aderem se comprometem a estender a licença maternidade em mais 60 dias (totalizando 180 dias) e ganham incentivo fiscal em troca. Se sua empresa aderiu, é seu direito pedir a extensão — não pode ser negado. Solicite por escrito até o final do primeiro mês após o parto.

Servidoras públicas federais: 180 dias direto

Pela Lei 11.770 combinada com decreto federal, servidoras públicas federais têm 180 dias automaticamente. Estaduais e municipais variam por lei local — consulte o RH ou o portal do servidor da sua esfera.

Casos que estendem por lei

2. Quem paga: empresa ou INSS?

Trabalhadora CLT

Empresa paga, INSS reembolsa. A empresa continua pagando seu salário normalmente durante os 120 (ou 180) dias e depois desconta esse valor dos tributos que deveria pagar ao INSS. Você não precisa fazer nada — o RH cuida.

Autônoma contribuinte individual (contribui pelo INSS)

INSS paga direto. Você precisa dar entrada no benefício pelo Meu INSS (site ou app). Requisito: 10 meses de contribuição (não precisam ser consecutivos). Valor: média dos últimos 12 salários-de-contribuição, respeitando teto do INSS.

MEI (Microempreendedora Individual)

INSS paga direto. Mesmos 10 meses de contribuição exigidos. Como MEI contribui com valor fixo (5% do salário mínimo), o salário-maternidade é de 1 salário mínimo por mês por 120 dias.

Doméstica

Após a PEC das Domésticas (2015), a doméstica tem os mesmos direitos da CLT. Empregador paga, INSS reembolsa.

Segurada especial (agricultura familiar)

INSS paga direto, 120 dias, mesmo valor de 1 salário mínimo. Precisa comprovar atividade rural nos 10 meses anteriores.

Desempregada

Se você foi demitida sem justa causa e ainda mantém a qualidade de segurada do INSS (até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 meses), tem direito ao salário-maternidade. Dê entrada no Meu INSS.

3. Estabilidade da gestante — proteção contra demissão

A Constituição Federal (art. 10, II, b) garante estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que:

💡 Se foi demitida grávida: guarde tudo — email de demissão, testemunhas, exame que comprova a gravidez. Procure um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria. Prazo prescricional é de 2 anos após o fim do contrato para reclamar.

4. Licença-paternidade — o que muda em 2026

A licença-paternidade padrão é de 5 dias corridos (regulamentada em 1988). No Programa Empresa Cidadã, pode ser estendida para 20 dias.

Existe um projeto de lei (PL 3935/2008) que estende permanentemente para 30 dias — em 2026 ainda não foi aprovado. Alguns estados e municípios já têm leis próprias com prazos maiores (São Paulo estadual: 20 dias servidor público).

5. Como calcular o valor do salário-maternidade

CLT

Salário integral do último mês trabalhado. Sem redução, sem descontos extras. INSS reembolsa a empresa depois.

Autônoma / Contribuinte individual

Média dos últimos 12 salários-de-contribuição, dividida por 12. Se contribuiu 10 meses, considera os últimos 10.

MEI e Segurada especial

1 salário mínimo por mês (em 2026: R$ 1.518,00, valor a confirmar em janeiro).

Trabalhadora com múltiplos vínculos

Se você é CLT em uma empresa E autônoma, recebe as duas parcelas separadamente. Precisa dar entrada nos dois lados.

6. Adoção e guarda

Desde 2013 (Lei 12.873), a licença maternidade também vale para adoção, com duração igual (120 ou 180 dias). Vale para:

Homens que adotam sozinhos ou casais homoafetivos: um dos pais tira a licença maternidade completa. O outro tem direito à licença-paternidade.

7. Volta ao trabalho — direitos após a licença

Estabilidade até 5 meses após o parto

Como já mencionado — não pode ser demitida.

Pausas para amamentação

Pela CLT (art. 396), você tem direito a 2 descansos de 30 minutos por dia para amamentar até o bebê completar 6 meses. Muitas empresas concordam em compactar essas pausas (sai 1h mais cedo, por exemplo).

Creche no trabalho

Empresas com mais de 30 mulheres com 16+ anos são obrigadas a manter creche no local ou pagar auxílio-creche (varia por convenção coletiva).

8. Passo a passo: dar entrada na licença

Se você é CLT

  1. Consulte com o pediatra: se quiser antecipar em até 28 dias antes do parto, precisa de atestado médico.
  2. Comunique o RH da empresa por escrito (email fica registrado).
  3. Após o parto: envie a certidão de nascimento pro RH em até 60 dias.
  4. Se sua empresa participa do Programa Empresa Cidadã e quer os 180 dias: peça extensão por escrito até o fim do 1º mês após o parto.

Se você é autônoma / MEI

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou baixe o app Meu INSS.
  2. Vá em "Novo pedido" → "Salário-maternidade urbano".
  3. Anexe certidão de nascimento (após parto) ou atestado médico com data provável (antes do parto).
  4. INSS analisa em até 30 dias. Se aprovado, primeiro depósito cai na conta indicada.
  5. Prazo pra dar entrada: até 5 anos após o parto. Não perca o benefício.

9. Enquanto você está de licença — dicas práticas

Organize a rotina

As primeiras semanas são caóticas — sem sono, sem horário, sem previsibilidade. Um app como o Canjiquinha ajuda a registrar mamadas, sono, fralda e ganho de peso pra você ter clareza do padrão do bebê e chegar preparada à consulta pediátrica.

Cuide da sua saúde mental

Baby blues é comum nas primeiras 2 semanas (choro fácil, tristeza sem motivo). Se persistir depois de 2 semanas, ou se você sente que "não consegue mais", procure ajuda: pode ser depressão pós-parto, e tem tratamento eficaz.

Prepare o retorno ao trabalho

Nos 30 dias antes de voltar, se possível, comece:

10. Casos especiais — perguntas frequentes

Meu contrato é PJ. Tenho direito?
Se você paga INSS como contribuinte individual, tem 10+ meses de contribuição e apresenta os documentos, sim. Se é PJ mas não contribui pro INSS, não tem direito — a Previdência é a única fonte da licença nesse caso.
Estagiária tem direito?
Não pela CLT (não há vínculo empregatício), mas se a Bolsa-Auxílio tem desconto pro INSS ou se paga como autônoma, pode dar entrada. A maioria das estagiárias não tem contribuição INSS suficiente.
Tive gêmeos. A licença dobra?
Não. O período é o mesmo (120 ou 180 dias), independentemente do número de bebês. Mas você pode conseguir extensão via atestado médico se houver complicação (comum em partos múltiplos).
Perdi o bebê durante a gestação — tenho direito?
Em caso de aborto espontâneo com atestado médico (a partir de 23 semanas), tem direito a 14 dias de repouso remunerado (CLT art. 395). Em natimorto ou óbito pós-parto, a licença de 120 dias é preservada, mas contatar advogado trabalhista é recomendado para orientação específica.
Vale-alimentação continua durante a licença?
Sim, todos os benefícios usuais (VR, VA, plano de saúde, plano dental) continuam. Se a empresa cortar, é ilegal — procure sindicato ou advogado.
Posso trabalhar durante a licença maternidade?
Não. Se trabalhar (mesmo remoto), pode perder o benefício e a estabilidade. A licença tem finalidade específica: cuidar do bebê e recuperar-se do parto.

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